A Justiça de Ladário condenou um homem a 17 anos e 6 meses de prisão por estupro de vulnerável, praticado de forma reiterada contra sua enteada entre 2019 e 2021, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos. Os crimes ocorreram no ambiente doméstico e foram descobertos por meio de depoimento especial da criança, laudo de exame de corpo de delito e relatos de familiares.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) detalhou que o acusado aproveitou-se da relação de coabitação e do vínculo familiar para cometer os abusos, circunstâncias reconhecidas pela Justiça como agravantes e causas de aumento da pena. A continuidade delitiva também foi considerada, devido à repetição dos atos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
A 2ª Vara Criminal acolheu integralmente a denúncia e fixou a pena definitiva em regime inicial fechado. A dosimetria incluiu pena-base de 8 anos, acréscimo de 1 ano e 4 meses por coabitação, 4 anos e 8 meses por ser padrasto, e 1/4 de aumento pela continuidade delitiva, totalizando 17 anos e 6 meses.
Além da condenação criminal, a magistrada determinou reparação mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima, com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês desde a data do crime, conforme entendimento do STJ. A mãe da vítima, denunciada por maus-tratos e abandono intelectual, foi absolvida por insuficiência de provas.
O réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não há novos fundamentos para prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão, com todas as comunicações legais previstas, incluindo inclusão no rol de culpados e comunicação à Justiça Eleitoral.
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Réu praticou crimes por quatro anos (Divulgação/MPMS)



