Desde quarta-feira (2), os tribunais superiores do país estão em recesso. Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de julho. Durante esse período, apenas casos urgentes serão analisados por magistrados de plantão.
Nos processos civis, devem ser observados os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil. Já nos processos penais, vale o artigo 798, caput e parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o expediente é das 13h às 18h, incluindo atendimento ao público externo. O ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão online da Corte Especial.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o recesso segue a Portaria nº 82, de 11 de junho de 2025. Os prazos que começam ou terminam no período ficam prorrogados para 1º de agosto.
O plantão de julho no STF será dividido entre o vice-presidente, ministro Edson Fachin, que responde pela Presidência entre 2 e 16 de julho, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que assume de 17 a 31 de julho.
Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça trabalham normalmente. O ministro Luiz Fux está de férias.
O ministro Flávio Dino atua de 2 a 14 de julho em ações específicas e, a partir do dia 15, em todos os processos. A ministra Cármen Lúcia trabalha o mês todo em processos criminais. O ministro Cristiano Zanin atua apenas em processos sigilosos.
Pedidos urgentes para ministros que não atuam serão analisados pelo plantão da Presidência. Os julgamentos colegiados retornam em 1º de agosto, com sessão presencial.
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Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)



