O Juiz Raul Ignatius Nogueira, da Segunda Vara da Comarca de Maracaju, rejeitou o pedido de reforma de uma condenação contra Celso Luiz da Silva Vargas, ex-prefeito da cidade. Vargas interpôs embargos de declaração, porém seu pedido foi indeferido.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), durante seu mandato como Prefeito Municipal de Maracaju, entre 2009 e 2012, Vargas emitiu 51 cheques sem fundos, totalizando R$ 2.249.735,43. Isso resultou em um prejuízo inicial de R$ 397.348,58 para o município, além de R$ 1.025,20 em tarifas de devolução de cheques.
Quarenta e cinco desses cheques foram emitidos no último dia de seu mandato, mesmo sabendo da falta de saldo nas contas do município. O prejuízo total ao erário público foi de R$ 398.373,78, diz o MPMS.
Vargas foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano, R$ 1.025,20, com aplicação de correção monetária, além de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, a ser depositada em conta judicial. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.
O ex-prefeito alegou em seus embargos de declaração que o juiz foi omisso ao analisar todas as provas por ele produzidas e que havia evidências suficientes para a improcedência da demanda. No entanto, o magistrado considerou que a sentença não apresentava obscuridades ou contradições, mantendo assim a condenação de Vargas.
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