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Justiça

Juiz manda a júri popular homem que atirou na ex em Campo Grande

A vítima sobreviveu ao ataque, que foi registrado inclusive por câmeras de segurança; o acusado permanece preso

31 outubro 2025 - 11h38Vinícius Santos

Em decisão proferida nesta sexta-feira (31), o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou que Marcos Antônio de Souza Vieira, de 59 anos, será submetido a júri popular pelo feminicídio na forma tentada de Luciane Borges Nunes, de 46 anos, que sobreviveu ao ataque a tiros perpetrado pelo ex-companheiro em Campo Grande.

O crime ocorreu em 29 de maio deste ano, em plena luz do dia, em um posto de combustíveis localizado na rua da Divisão, no Jardim Monte Alegre. O ataque foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Após atacar a vítima friamente, Marcos fugiu do local, mas foi preso momentos depois em ação da Polícia Militar, que também apreendeu a arma de fogo utilizada no crime. Segundo a decisão judicial, Marcos confessou ter efetuado os disparos, alegando que se dirigiu à vítima já portando a arma na cintura com o intuito de conversar com ela. Ele relatou ainda que, após os fatos, pretendia tirar a própria vida.

O magistrado titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri destacou que, diante das provas colhidas na instrução processual, a pronúncia do réu é necessária, cabendo aos jurados avaliar os dados fáticos do caso. Em relação à defesa, que sustentou a desclassificação do crime para lesão corporal pela desistência voluntária, o juiz ressaltou que essa tese poderá ser apreciada pelo Conselho de Sentença, responsável pelo julgamento no júri.

O julgamento do réu está inicialmente designado para o dia 4 de fevereiro de 2026, permanecendo sujeito a alteração caso a defesa interponha recurso. Na mesma decisão, foi mantida a prisão preventiva do acusado.

Nova tipificação do feminicídio e penas previstas

Marcos Antônio de Souza Vieira responde nos termos da nova capitulação do artigo 121-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, atualmente a sanção mais grave do ordenamento jurídico brasileiro.

A nova capitulação foi introduzida pela Lei nº 14.994/2024, transformando o feminicídio em tipo penal autônomo, antes considerado apenas uma qualificadora do homicídio. 

A alteração legislativa teve como objetivo destacar a motivação misógina por trás desses crimes e reforçar a função preventiva da norma penal, protegendo a vida em contextos de feminicídio.

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