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Justiça

Juiz manda Prefeitura cobrar IPTU sem aumento, só com correção pelo IPCA-E

A liminar ocorre no âmbito de ação movida pela OAB/MS e impede o município de negativar os contribuintes

06 fevereiro 2026 - 18h59Vinícius Santos     atualizado em 06/02/2026 às 19h01

Em decisão liminar nesta sexta-feira (6), a Justiça determinou que o pagamento do IPTU/2026 em Campo Grande seja calculado apenas sobre o valor incontroverso, equivalente ao IPTU de 2025, acrescido da correção monetária pelo IPCA-E de 5,32%. 

"A liminar suspende os efeitos do reenquadramento, da atualização cadastral e de eventual majoração de alíquotas realizados pela SEFAZ, que resultaram no aumento do valor do carnê dos contribuintes, representando um revés jurídico à Prefeitura de Campo Grande (PREFCG).

A decisão também proíbe a Prefeitura de Campo Grande de incluir nomes de contribuintes em cadastros de restrição ao crédito, como dívida ativa ou protestos, referentes ao IPTU/2026. A cobrança deverá se limitar à diferença entre o valor calculado e o valor base, já corrigido pelo IPCA-E.

Como medida de segurança jurídica, o município terá até 30 dias para readequar os cálculos, emitir novos boletos e disponibilizá-los no site oficial. Enquanto os novos boletos não forem emitidos, o prazo de vencimento do IPTU/2026 fica suspenso. A data do novo vencimento da primeira parcela ou da parcela única será definida pelo município conforme sua possibilidade de cumprimento da decisão.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a intimação pessoal dos responsáveis pelo município para cumprimento da liminar e prestação das informações necessárias.

Após, o impetrante poderá se manifestar, e o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual. A decisão liminar foi concedida no âmbito da ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

O juiz pontuou que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, determinando que o pagamento do IPTU seja feito pelo valor incontroverso, acrescido da correção monetária pelo IPCA-E de 5,32%, sem reenquadramento ou majoração de alíquota.

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