Em decisão recente, a Justiça negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Orlando Vendramini Neto, de 64 anos, acusado de ser o mandante do assassinato do produtor rural Valdereis Rodrigues de França, de 61 anos. Com a decisão, o pecuarista permanece preso preventivamente, respondendo por homicídio qualificado.
O crime ocorreu por volta das 9h15 da manhã do dia 4 de abril de 2024, na área central do município de Sete Quedas, em Mato Grosso do Sul. A vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo calibre 9mm enquanto conduzia uma Toyota Hilux pela rua Quatro de Abril. No local do homicídio, a perícia técnica recolheu oito estojos e cinco projéteis, todos do mesmo calibre.
A decisão que manteve a prisão preventiva foi proferida pelo juiz Yuri Petroni de Senzi Barreira, da Comarca de Sete Quedas. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a manutenção da prisão preventiva exige a permanência dos motivos que justificaram sua decretação, conforme prevê o artigo 316 do CPP. Segundo a decisão, tais circunstâncias permanecem presentes.
De acordo com o juiz, a prisão preventiva foi decretada diante da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Os elementos constantes no processo, segundo a decisão, confirmam a gravidade concreta dos fatos.
A decisão judicial aponta que as provas indicam que Orlando Vendramini Neto teria sido o mandante do crime, sendo responsável por contratar dois pistoleiros, além de fornecer as armas utilizadas na execução.
Durante as investigações, depoimentos colhidos na fase pré-processual revelaram que a vítima possuía uma dívida significativa com o acusado, o que teria sido o fator desencadeante de uma série de conflitos que culminaram no homicídio.
O magistrado destacou, ainda, o depoimento de Denis Garcete da Silva, prestado em sede policial. Segundo Denis, ele trabalhava para Orlando Vendramini Neto e o conhecia havia cerca de 20 dias antes dos fatos.
No depoimento, Denis afirmou que Orlando o teria convocado para contratar pistoleiros com o objetivo de matar Valdereis e seus familiares, além de ter fornecido as armas e orientado sobre o plano criminoso.
Conforme o relatório da investigação policial, diversas informações apresentadas por Denis aparentam ser verídicas, como o veículo utilizado no crime, as armas, a identificação de um dos criminosos e a sequência de atos que culminaram no homicídio, dados que, segundo a decisão, encontram respaldo inicial nos depoimentos de outras testemunhas.
Para o magistrado, as declarações colhidas evidenciam a periculosidade do réu, que, em liberdade, colocaria em risco a segurança pública e a tranquilidade da comunidade local. O juiz também ressaltou a gravidade do modus operandi, marcado pela contratação de pistoleiros, demonstrando um plano articulado e premeditado para a prática do crime.
Embora Orlando Vendramini Neto não possua condenações criminais anteriores, a decisão aponta que contra ele já foram requeridas ao menos três medidas protetivas de urgência, o que reforça, segundo o juiz, a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Outro ponto considerado foi a conveniência da instrução criminal. Conforme destacado pelo Ministério Público e acolhido pelo juízo, o acusado possui contatos com criminosos que atuam na região de fronteira, o que poderia resultar em intimidação de testemunhas, destruição de provas ou prejuízo ao andamento das investigações. O magistrado também ressaltou a influência social e econômica do acusado.
A decisão menciona ainda o risco concreto de fuga para o Paraguai, país que faz fronteira seca com Sete Quedas, além do fato de o acusado possuir residência e propriedade rural no país vizinho.
O juiz destacou que Orlando Vendramini Neto permaneceu foragido por 78 dias e só foi localizado após operação conjunta com autoridades paraguaias, por meio de difusão de mandado via Interpol.
O juiz também afastou argumentos da defesa que apontavam suposta periculosidade da família da vítima, afirmando que tais alegações não interferem no contexto fático investigado nem alteram a situação do acusado.
Diante disso, a Justiça concluiu que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP são insuficientes. Segundo a decisão, o réu demonstrou elevado grau de organização criminosa e motivação financeira, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Por fim, o magistrado registrou que não houve qualquer alteração no contexto fático capaz de justificar a revogação da prisão, motivo pelo qual, com base no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, manteve a custódia cautelar de Orlando Vendramini Neto.
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