A Juíza Eleitoral, Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha do Partido Progressista (PP).
A decisão se deu após a análise da prestação de contas anual do Diretório Municipal referente ao exercício financeiro de 2021. De acordo com a juíza, a declaração de ausência de movimentação de recursos emitida automaticamente pelo sistema SPCA não continha as assinaturas do presidente e do tesoureiro responsáveis, o que impossibilitou identificar quem era responsável pela declaração apresentada.
Além disso, o partido político também não apresentou o instrumento de mandato para constituição de advogado nos autos, descumprindo a determinação contida no artigo 29, § 2º, da Resolução TSE n. 23.604/2019. Com isso, o partido não regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Diante desses fatos, a juíza considerou que as contas do Partido Progressista de Ponta Porã não foram prestadas adequadamente. Portanto, determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto o partido permanecer 'omisso'. Além disso, o partido ficará obrigado a restituir integralmente todos os recursos provenientes de ambos os fundos que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, até que sejam devidamente prestadas as contas.
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Imagem da urna eleitoral eletrônica / (Foto Nelson Jr./ASICS/TSE)



