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Política

Projeto cria cadastro positivo e benefícios para quem paga impostos em dia

A medida será votada em segunda discussão na Assembleia e inclui vantagens no ICMS

17 março 2026 - 09h38Sarah Chaves

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) vota, nesta terça-feira (17), em segunda discussão, o Projeto de Lei 307/2025, enviado pelo Executivo, que cria o Programa Cadastro Positivo MS. A proposta será executada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e busca incentivar a regularidade fiscal de empresas no Estado.

O programa prevê benefícios para contribuintes que mantiverem a situação fiscal em dia. Entre as vantagens estão prazos diferenciados para pagamento do ICMS, simplificação na restituição de tributos e até redução ou dispensa de garantias para adesão a regimes especiais.

Além disso, o projeto estabelece critérios para classificar o nível de regularidade fiscal das empresas, com base no cumprimento das obrigações tributárias. A ideia é premiar quem mantém boa conduta fiscal e estimular a autorregularização.

A implantação do Cadastro Positivo MS poderá ocorrer de forma gradual, levando em conta fatores como o porte das empresas, atividade econômica e regime de recolhimento. O texto também autoriza a criação de grupos de trabalho dentro da Sefaz para revisar normas consideradas burocráticas e propor medidas de simplificação.

Segundo o governo, a proposta busca melhorar a relação entre o Fisco e os contribuintes, além de tornar o ambiente de negócios mais ágil e competitivo no Estado.

Outros projetos
Também estão na pauta da sessão desta terça-feira (17) outras duas propostas. Uma delas é o Projeto de Lei 329/2025, do deputado Junior Mochi (MDB), que inclui no calendário oficial do Estado o Encontro Nacional de Violeiros e Violeiras de Mato Grosso do Sul, realizado anualmente entre agosto e outubro.

Já o Projeto de Lei 129/2025, da deputada Gleice Jane (PT), institui a Semana de Educação e Conscientização sobre Segurança Digital para Crianças e Adolescentes, chamada “Segurança em Rede”.

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