A rede social Facebook foi condenada pela Justiça a indenizar o deputado estadual em Mato Grosso do Sul, Roberto Hashioka Soler, pela desativação de sua página na plataforma. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 3.000,00, valor inferior aos R$ 12.000,00 solicitados pelo parlamentar.
A ação começou quando a página do deputado, que contava com quase 8 mil seguidores, foi bloqueada pela plataforma. Hashioka alegou que a página era uma ferramenta fundamental para seu trabalho parlamentar e pesquisa de atuação política.
O deputado solicitou uma Tutela Provisória de Urgência para a reativação imediata da página, pedido que foi acatado pela Justiça. No entanto, o Facebook apresentou defesa, alegando o cumprimento da liminar e citando previsões contratuais que permitiriam a desativação de contas por violações ou questões de segurança do usuário.
A juizá Thais Pedroso Villa Marques, responsável pelo caso, considerou procedente o pedido do deputado, destacando que a parte requerida não comprovou a regularidade da restrição aplicada à página. Segundo a decisão, a rede social não apresentou evidências de infração às cláusulas contratuais dos Termos de Uso, caracterizando a desativação como 'arbitrária'.
A decisão judicial permite recurso.
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