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Justiça

Júri condena parte do grupo responsável pela morte de dois adolescentes em Campo Grande

As crianças morreram por balas perdidas durante uma tentativa de homicídio contra Pedro Henrique Silva; penas dos condenados somam mais de 65 anos; entenda

05 novembro 2025 - 21h48Vinícius Santos     atualizado em 05/11/2025 às 21h48

O corpo de jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (5), parte do grupo acusado pelo ataque a tiros que resultou na morte de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz, ambos de 13 anos. O crime ocorreu em 3 de maio de 2024, no bairro Jardim das Hortências, e chocou a cidade pela brutalidade e pelas circunstâncias em que as vítimas foram atingidas.

Segundo a investigação, os adolescentes foram mortos por balas perdidas durante uma tentativa de homicídio contra Pedro Henrique Silva Rodrigues, que sobreviveu após ser baleado na perna. O caso teve grande repercussão em Campo Grande devido à crueldade e à pouca idade das vítimas.

Os condenados pelo júri são:

  • - Kleverton Bibiano Apolinário da Silva – Apontado como mandante do crime, teria orquestrado o ataque de dentro do sistema prisional. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão, referente à tentativa de homicídio de Pedro Henrique.

  • - Nicollas Inácio Souza da Silva – Identificado como piloto da motocicleta de onde partiram os disparos; confessou sua participação durante depoimento à polícia. Nicollas foi condenado à pena total de 43 anos e 20 dias de reclusão, que inclui:

    • - 10 anos pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique;

    • - 15 anos pelo homicídio de Aysla;

    • - 15 anos pelo homicídio de Silas;

    • - 3 anos e 20 dias pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acrescido de multa.

  • - Rafael Mendes de Souza – Acusado de dar apoio logístico ao grupo, fornecendo a motocicleta utilizada no ataque e sua residência como ponto de planejamento. Rafael foi condenado à pena total de 11 anos de reclusão, que inclui:

    • - 10 anos pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique;

    • - 1 ano por receptação;

    • - 1 ano pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

  • - João Vitor de Souza Mendes – Acusado de ser o autor dos disparos que mataram os adolescentes e feriram Pedro Henrique. O processo foi desmembrado após a apresentação de atestado médico pelo advogado, assim ele deve ser julgado em separado em momento posterior.

Já George Edilton Dantas Gomes, motorista de aplicativo apontado como responsável por ajudar na fuga de três acusados após o crime, foi absolvido. Ele estava preso desde o crime e, com a absolvição, o juiz presidente Aluizio Pereira dos Santos determinou sua soltura.

Prisão dos condenados

O juiz determinou que os demais condenados permaneçam presos até que consigam eventual progressão de regime no Juízo da Execução Penal, pois os requisitos da prisão preventiva permanecem válidos. Mesmo que interponham recurso, os condenados irão aguardar presos, em respeito à soberania dos veredictos, conforme entendimento do STF (Tema 1068, RE 1235340), que permite a prisão imediata de condenados por júri popular.

Regime de cumprimento de pena e natureza dos crimes

Os crimes de tentativa de homicídio qualificada e homicídios qualificados consumados são considerados hediondos. Por isso, o regime de cumprimento de pena para todos os condenados é fechado, segundo determinação do juiz Aluizio Pereira dos Santos.

Indenização às vítimas

O magistrado fixou indenizações mínimas:

  • - Pedro Henrique: R$ 5.000,00 a título de dano moral;

  • - Familiares de Aysla e Silas: R$ 15.000,00 para cada vítima.

Os valores serão corrigidos monetariamente e deverão ser pagos solidariamente pelos acusados. Caso haja interesse em valores maiores, será necessário ingressar com ação no juízo cível, apresentando prova do alegado, já que na esfera penal foi fixado apenas o mínimo. A sentença tem 26 páginas.

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