Diego Pires de Souza, de 37 anos, é julgado nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, acusado de matar a própria mãe, Mariza Pires, de 66 anos. O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, por volta das 23h30, na rua Paulo Hideo Katauaman, no bairro Parque Residencial União.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou Diego por feminicídio qualificado por meio cruel, alegando que ele teria desferido diversos golpes de pá contra a cabeça da vítima. O laudo apontou fraturas no crânio, nariz quebrado e múltiplas lesões na face.
Diego está preso desde o dia seguinte ao crime, em 28 de dezembro de 2024. Durante as investigações, ele permaneceu em silêncio, exercendo o direito constitucional de não se pronunciar na delegacia e em juízo.
No processo, o irmão do acusado relatou que recebeu uma ligação dele dizendo que algo havia acontecido com a mãe. Ao chegar na residência, encontrou Mariza caída ao chão e com muito sangue ao redor. Ele afirmou que desconfiou da versão apresentada por Diego, que teria se contradito sobre ter saído para comprar cigarros em uma conveniência antes de encontrar a mãe.
Um vizinho ouvido em juízo disse que os atendentes do Samu também estranharam a cena, pois havia grande quantidade de sangue, o ambiente estava revirado e a vítima apresentava um ferimento grave no crânio.
Outra testemunha contou ter visto Diego com a pá que teria sido usada no crime. O objeto foi localizado posteriormente em um terreno próximo. O julgamento acontece na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos.
Em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, competirá ao magistrado proceder à dosimetria e aplicação da pena, nos termos da legislação penal vigente. O resultado deve sair ainda hoje.
Ele responde por feminicídio. A nova redação do Código Penal, trazida pela Lei nº 14.994/2024, criou o artigo 121-A, que tipifica o feminicídio como crime autônomo. A norma estabelece que matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino configura feminicídio, elevando a pena mínima para 20 anos de reclusão e a máxima para 40 anos.
Como funciona o júri popular?
O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.
A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.
A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.
No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.
Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.
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Após o crime a pá foi descartada em terreno baldio - (Foto: Reprodução/Processo)



