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Justiça

Justiça afasta adolescente de casa por abusar da irmã de 7 anos

Autor tentou negar o crime, porém exame médico constatou o estupro

19 maio 2020 - 16h35Sarah Chaves, com informações da assessoria

Um adolescente acusado de estuprar a irmã de 7 anos dentro de casa no bairro Santo Amaro segunda-feira (18), foi afastado do lar por decisão da juíza Eucélia Moreia.

Os irmãos moram com a mãe e a avó materna na residência, e pelo período de suspensão das aulas, os dois ficam em casa o dia todo aos cuidados da avó, pois a genitora precisa trabalhar fora.

Quando na tarde de ontem, a avó percebeu uma movimentação estranha dos netos, que estavam no quarto coma porta fechada. Ela então se dirigiu até a janela, que também estava cerrada com a cortina. Assim, ela retornou para o interior da casa, entrou de súbito no quarto e encontrou o adolescente seminu deitado sobre a irmã também sem parte das roupas.

A avó ligou para a mãe que, orientada pelo Conselho Tutelar, levou a menina para atendimento em Unidade de Pronto Atendimento, e após se dirigiu com toda a família para a delegacia.

Na primeira entrevista, o irmão negou o abuso, porém em exame médico foi constatada lesão sexual na menina. A vítima, inclusive, afirmou que esta não seria a primeira vez. Ela também contou que o irmão a ameaçou, dizendo que a enforcaria se ela contasse dos abusos para alguém.

A ordem judicial foi enviada virtualmente, para a Defensoria Pública e para o Ministério Público que asseverou a gravidade da natureza dos fatos e a necessidade de proteger a vítima, que mora na mesma residência do agressor, como fundamentos para balizar uma internação provisória.

Já a defesa alegou que ao Judiciário cabe intervir da maneira mais adequada e menos invasiva possível, de forma que uma internação provisória não seria a melhor solução.

A juiza Eucélia Moreira Cassal, porém, decidiu pelo afastamento do lar, bem como vedação de aproximação e contato por qualquer meio com a irmã. O adolescente deverá ser entregue a um parente, além de realizar tratamento no setor municipal de saúde, aos cuidados da mãe.

Se nenhum responsável compareça para receber o adolescente, a juiza determinou que seja convertida em internação provisória a apreensão em flagrante delito.

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