O Conselho Nacional de Justiça, aprovou durante a 296ª sessão Ordinária, na terça-feira (10), a resolução que permite que crianças e adolescentes tenham dispensa judicial para viajar desacompanhadas em território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.
Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.
De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.
No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJMS decide que maioridade não impede punição por ato infracional

TJ não aceita tese de 'acidente' e mantém condenação por feminicídio na Capital

TJMS mantém 51 anos de prisão a homem por estupro de enteados em Campo Grande

Justiça Itinerante funciona até às 11h30; veja a rota da semana

Acusado de violência doméstica é preso ao desrespeitar medida protetiva em Camapuã

Bete Mendes afirma que Justiça do Trabalho é 'indispensável' para direitos trabalhistas

Supremo Tribunal Federal define que atuação na advocacia pública exige inscrição na OAB

Justiça manda Fazenda Churrascada suspender shows e música no Parque dos Poderes

TSE mantém cassação de deputada que usou verba eleitoral para harmonização facial em 2022

Na nova norma será necessário apenas a autorização dos pais com firma reconhecida (Reprodução)


