A Justiça de Três Lagoas autorizou que Edgar Lopes Cardozo e Sandra Mara Marques dos Santos recorram em liberdade após serem condenados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Joelma Amara de Oliveira, crime ocorrido em 19 de maio de 2011, no bairro Jardim Novo Aeroporto, em Três Lagoas.
A decisão contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que determina a execução imediata da pena imposta pelo júri popular — considerando a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
O julgamento aconteceu no dia 30 de abril deste ano. Edgar Lopes Cardozo, ex-companheiro da vítima e policial penal aposentado, foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Sandra Mara Marques dos Santos, apontada como amante de Edgar na época, recebeu pena de 12 anos por homicídio qualificado.
Apesar das condenações, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos permitiu que os réus recorram em liberdade, justificando que já respondiam ao processo soltos. A medida diverge da orientação do STF, que entende que, com a condenação pelo Tribunal do Júri, deve haver o início imediato do cumprimento da pena, mesmo com a possibilidade de recursos.
As defesas negaram a autoria do crime, mas o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que desde a denúncia sustentou que o crime foi planejado por Edgar e Sandra, com participação de um terceiro ainda não identificado. Segundo a acusação, a vítima foi morta a tiros ao sair de casa, logo após atender uma ligação telefônica.
O processo tramitou por 15 anos. O MPMS já informou que vai recorrer da decisão que autorizou os réus a recorrerem em liberdade. Segundo dados do Portal da Transparência de Mato Grosso do Sul, Edgar Lopes Cardozo recebe salário bruto de R$ 3.578,65 da AGEPREV, como policial penal aposentado.
De acordo com o MPMS, Três Lagoas é considerada a capital do feminicídio em Mato Grosso do Sul e a segunda cidade do país com maior número proporcional de casos desse tipo de crime.
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