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Justiça

Justiça eleitoral manda prefeito de Amambai remover vídeo com pedido de voto

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, terá que excluir um vídeo de apoio à pré-candidata Janete Códoba de suas redes sociais em até 48 horas

19 junho 2024 - 09h09Vinícius Santos     atualizado em 19/06/2024 às 09h50

O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, terá que remover um vídeo de suas redes sociais em que pede votos para a pré-candidata Janete Códoba. A decisão é do juiz eleitoral Adriano da Rosa Bastos, atendendo a uma representação do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

O juiz determinou que Edinaldo Bandeira, Janete Códoba e Katia de Oliveira Cazari removam o vídeo de seus perfis no Instagram e Facebook dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Além disso, ordenou que se abstenham de compartilhar ou publicar o conteúdo novamente em qualquer mídia social.

O MDB alegou que Bandeira, conhecido como Dr. Bandeira, fez um pedido explícito de votos no vídeo, apoiando abertamente Janete Códoba. O vídeo também foi compartilhado por Janete Códoba e Katia Cazari em suas redes sociais. O partido argumentou que Bandeira utilizou seu cargo de prefeito para pedir votos em um período vedado por lei, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

O juiz Adriano da Rosa Bastos destacou que a intenção de pedir votos é clara no vídeo, citando a fala de Bandeira: “O foco principal é eleger Janete Cordoba como nossa prefeita, a partir do próximo ano, mas para isso eu conto com o apoio, com o empenho de todos vocês”. Segundo o magistrado, essa declaração foge do razoável e configura solicitação de votos, vedada pelo artigo 36 da legislação eleitoral.

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