O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, terá que remover um vídeo de suas redes sociais em que pede votos para a pré-candidata Janete Códoba. A decisão é do juiz eleitoral Adriano da Rosa Bastos, atendendo a uma representação do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O juiz determinou que Edinaldo Bandeira, Janete Códoba e Katia de Oliveira Cazari removam o vídeo de seus perfis no Instagram e Facebook dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Além disso, ordenou que se abstenham de compartilhar ou publicar o conteúdo novamente em qualquer mídia social.
O MDB alegou que Bandeira, conhecido como Dr. Bandeira, fez um pedido explícito de votos no vídeo, apoiando abertamente Janete Códoba. O vídeo também foi compartilhado por Janete Códoba e Katia Cazari em suas redes sociais. O partido argumentou que Bandeira utilizou seu cargo de prefeito para pedir votos em um período vedado por lei, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
O juiz Adriano da Rosa Bastos destacou que a intenção de pedir votos é clara no vídeo, citando a fala de Bandeira: “O foco principal é eleger Janete Cordoba como nossa prefeita, a partir do próximo ano, mas para isso eu conto com o apoio, com o empenho de todos vocês”. Segundo o magistrado, essa declaração foge do razoável e configura solicitação de votos, vedada pelo artigo 36 da legislação eleitoral.
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