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Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação de Adriane Lopes

Alegações da Coligação de Rose Modesto, adversária nas eleições de 2024, não prosperaram

07 março 2025 - 14h56Vinícius Santos     atualizado em 07/03/2025 às 14h56

A Justiça Eleitoral de Campo Grande, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela Coligação Unidos por Campo Grande (União Brasil/PDT) contra a prefeita eleita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) e outros envolvidos nas eleições de 2024.

A ação, liderada pela candidata Rose Modesto (União), alegava abuso de poder político, econômico e midiático, criação de um ecossistema de desinformação, confusão informacional dolosa e violação das normas de propaganda. A coligação pedia sanções como a inelegibilidade dos investigados, a cassação dos diplomas dos eleitos e multa de R$ 500.000,00 para cada responsável pelos sites de notícias envolvidos.

Os investigados eram Camilla Nascimento de Oliveira, Ednei Marcelo Miglioli, Karyston Henrique Coene Franco, Francisco Henrique Portilho Coene, Rafael Fonseca Baís e Alcina Maria Cação Reis. Alguns dos investigados eram responsáveis por sites de notícias. A coligação alegava que esses indivíduos interferiram na eleição por meio da manipulação de informações em favor de Adriane Lopes, prejudicando Rose Modesto.

Os investigados, por sua vez, apresentaram suas defesas. Argumentaram que suas ações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão, sem intenção de prejudicar qualquer candidato. 

Adriane Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira alegaram que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão. Ednei Marcelo Miglioli afirmou que suas promessas de campanha eram genéricas e não configuravam abusos.

A juíza Denize de Barros Dodero, após analisar os argumentos apresentados pelas partes, decidiu pela improcedência da ação. Ela concluiu que não houve irregularidades nas condutas dos investigados. 

Sobre a alegação de confusão informacional dolosa e abuso dos meios de comunicação, a juíza destacou que não havia comprovação de que os sites de notícias e perfis de redes sociais foram utilizados para propaganda disfarçada em favor de Adriane Lopes. As matérias jornalísticas foram consideradas como fatos de interesse público, dentro do papel da imprensa, sem comprovação de financiamento da campanha da candidata.

A juíza também considerou que não havia provas suficientes para caracterizar o alegado ecossistema de desinformação. A atividade dos perfis atribuídos aos investigados, dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa, não foi considerada como suficiente para configurar a rede de comunicações em um cenário eleitoral.

A Coligação Unidos por Campo Grande tem a possibilidade de recorrer da decisão para instâncias superiores. Esta é mais uma derrota imposta pela Justiça Eleitoral ao PDT. Em fevereiro deste ano, em outro processo, a Justiça decidiu pela improcedência de uma acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

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