Em decisão recente, o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liberdade provisória a Thiago Cristaldo Alves, acusado de homicídio. Thiago está preso preventivamente pela morte de Luiz Satiro Camargo, de 58 anos, esfaqueado em um bar no bairro Monte Castelo, em Campo Grande, no dia 17 de novembro de 2018.
A defesa de Thiago interpôs um Habeas Corpus (HC) alegando que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal. Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, mas não haveria fundamentos concretos para mantê-la, já que Thiago sempre esteve à disposição da Justiça. A defesa também argumentou que a prisão é desproporcional, citando as condições pessoais favoráveis do acusado e a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. Por isso, solicitaram a revogação imediata da prisão.
No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Zaloar Murat considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Ele afirmou que os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva continuam válidos, o que impede a concessão da liminar.
O pedido de Habeas Corpus ainda será avaliado de forma definitiva pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJMS. Até lá, Thiago Cristaldo Alves permanece preso preventivamente.
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