Nesta quinta-feira (21), o desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liminar do vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), para a retirada da tornozeleira eletrônica que ele usa.
O advogado de Serra, Tiago Bunning, argumentou que o vereador não cometeu novos crimes, não violou as medidas judiciais e não representa risco ao processo ou à ordem pública. A defesa ainda destacou que o equipamento está em uso há 208 dias, causando constrangimento ao vereador, uma figura pública sem histórico de práticas criminosas.
O desembargador, ao analisar o pedido, decidiu que o caso exige uma avaliação mais detalhada pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal. Ele afirmou que não verificou ilegalidade no ato de manter a monitoração e ressaltou que o tempo de uso da tornozeleira e o cumprimento das medidas judiciais não justificam, por si só, a retirada do equipamento.
Com isso, o pedido foi indeferido, e o caso será analisado mais profundamente na próxima fase processual. A tornozeleira eletrônica foi imposta em razão da implicação de Serra na Operação Tromper, que investiga casos de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde ele atuou como secretário de Finanças.
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