A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira e determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da comarca de Campo Grande.
Segundo o processo, as duas mulheres vivem juntas desde 2020 e se casaram em junho de 2025. Com o objetivo de ter um filho e sem condições financeiras de realizar o procedimento em uma clínica especializada, elas optaram pela inseminação artificial caseira. A filha do casal nasceu em outubro de 2025.
Após o nascimento, as mães tentaram registrar a criança em nome das duas, mas o pedido foi negado pelo cartório porque não havia documentação emitida por uma clínica de reprodução assistida.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta desse documento não poderia impedir o reconhecimento da filiação. Na decisão, ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconhece a igualdade de direitos entre casais homoafetivos e heteroafetivos e que o Superior Tribunal de Justiça também já admitiu o registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira.
Para o juiz, ficaram comprovados a união estável do casal, o consentimento da mãe não gestante e o projeto de formar uma família em conjunto.
Com a sentença, a criança passará a ter oficialmente o nome das duas mães em seu registro de nascimento. A decisão também determina a inclusão dos ascendentes da mãe não gestante e a alteração do nome da menina.
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A decisão também determina a inclusão dos ascendentes da mãe não gestante (Divulgação)



