O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, acolheu recurso especial do Governo do Estado e suspendeu os efeitos de uma liminar que havia devolvido os direitos políticos e permitido a candidatura do vereador Tiago Vargas (PP) nas eleições de 2024. A decisão vem dias antes do pleito, aumentando a incerteza sobre a continuidade de Vargas na corrida eleitoral.
A liminar em questão havia sido concedida pela 1ª Câmara Cível do TJMS, por dois votos a um, restabelecendo os direitos de Vargas e suspendendo sua demissão da Polícia Civil. Essa decisão foi impugnada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), que alegou que não estavam presentes os requisitos legais para tal concessão, em especial os previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Vargas foi demitido da Polícia Civil em 2020, em meio a um embate com o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o que impactou sua carreira política, impedindo-o de assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Desde então, ele tem buscado reverter a demissão, recorrendo a várias instâncias judiciais.
No recurso, a PGE/MS argumentou que a liminar concedida pela 1ª Câmara Cível violou decisões anteriores do próprio TJMS e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam negado pedidos semelhantes apresentados por Vargas. A defesa de Vargas sustentava que havia novas provas, incluindo a condenação de um dos peritos envolvidos no processo administrativo que resultou na sua demissão, mas o desembargador Pavan entendeu que tais provas poderiam ter sido apresentadas anteriormente, não justificando o pedido às vésperas das eleições municipais.
Com a suspensão da liminar, Tiago Vargas enfrenta mais um obstáculo em sua tentativa de reeleição à Câmara de Vereadores de Campo Grande. A Justiça Eleitoral já havia indeferido sua candidatura tanto em primeira quanto em segunda instância (TRE-MS), decisão que sua defesa continua tentando reverter.
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