O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da suspensão da realização de cirurgias eletivas e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais eletivos pelos hospitais e clínicas médicas públicas e privadas de Campo Grande.
Através da titular da Promotora de Justiça e Coordenadora do GAEDS, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, o processo, direcionado à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), Secretaria de Estado de Saúde (SES) e hospitais e clínicas públicas e privadas contratualizados com o Sistema Único de Saúde (SUS), objetiva assegurar o cumprimento dos termos visando o contingenciamento de recursos de medicamentos de analgesia e sedação com alto risco de falta para a demanda de pacientes covid-19 e também para pacientes em situações de urgência/emergência das demandas de infarto, AVC e de trauma.
No Procedimento Administrativo, a Promotora de Justiça ressaltou o risco iminente de desabastecimento de medicamentos fundamentais à intubação de pacientes com covid-19 (anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares etc.), tanto na rede pública como na rede privada, por insuficiência no mercado brasileiro para produção e aquisição, o que pode acarretar a morte de pacientes por asfixia, pela impossibilidade do uso dos ventiladores de suporte respiratório invasivos (intubação).
Reforçou ainda que é necessário o contingenciamento de insumos, medicamentos e recursos humanos, para que sejam destinados ao tratamento de pacientes infectados pela covid-19, a fim de controlar a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado, principalmente na Capital.
A Promotora de Justiça pede apoio ao CRM/MS para a realização de fiscalizações nos hospitais e clínicas da rede pública e privada de Campo Grande, de modo a constatar o cumprimento da suspensão das cirurgias eletivas e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais eletivos.
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