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Justiça

Moraes determina retorno de conselheiros ao TCE-MS após lerdeza da Justiça

STF reconhece "alongado e excessivo prazo" das medidas do STJ

19 agosto 2025 - 11h40Vinícius Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno dos conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Ambos estavam afastados desde 7 de dezembro de 2022, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, que investiga fraude em licitações e desvio de recursos públicos.

Moraes fundamentou a decisão na lerdeza da Justiça (excesso de prazo) no STJ, considerando que as medidas cautelares mantiveram os conselheiros afastados por longos períodos sem definição sobre o julgamento das denúncias.

No caso de Iran Coelho das Neves:

- As medidas cautelares foram inicialmente fixadas em 7 de dezembro de 2022, pelo prazo de 180 dias.

- Em 16 de maio de 2023, o Ministério Público Federal solicitou a prorrogação por 1 ano, atendida pelo relator em 6 de junho de 2023, prorrogando o afastamento até o recebimento da denúncia na ação penal n.º 1.057, sem prazo final definido.

- A denúncia foi apresentada em março de 2023, mas não possui data para análise pela Corte Especial do STJ.

- Iran permaneceu submetido a medidas cautelares por quase três anos, sem perspectiva de data limite.

A decisão que concedeu a liminar ao conselheiro Waldir Neves Barbosa, estendida a Iran Coelho das Neves, destacou o “alongado e excessivo prazo de duração da medida cautelar”, apontando:

- Mais de 1 ano e 1 mês desde a decisão anterior sem andamento processual.

- 2 anos desde o oferecimento da denúncia sem análise pela Corte Especial do STJ.

- 2 anos e 5 meses de afastamento cautelar.

- Mais de 6 anos decorridos dos fatos investigados.

- Ausência de pedido de pauta para julgamento da denúncia no STJ.

Waldir Neves Barbosa já retornou ao TCE-MS. Ele estava afastado desde dezembro de 2022 no ambiro de investigação sobre corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e seu processo tramita de forma morosa no STJ. Iran Coelho das Neves “pegou carona” nesse pedido e também conseguiu reassumir o cargo.

Moraes citou precedentes do STF, como o HC 173998 AgR, que recomendam a cessação de medidas cautelares prolongadas. O ministro reforçou que o afastamento prolongado evidencia a lerdeza da Justiça ("excesso de prazo") no STJ, permitindo que os conselheiros retomem suas funções enquanto os processos seguem tramitando. 

As ordens do ministro carecem de parecer da Procuradoria-Geral da República, que poderá se manifestar posteriormente.

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