O moto entregador Uziel Orivaldo Moreira Bueno, foi indenizado a receber R$ 8.000,00 de uma ação por danos morais em um acidente de trânsito. O juiz da 9º Vara Civil de Campo Grande, Mauricio Petrauski sentenciou o autor do acidente a indenizar a vítima.
O acidente aconteceu no dia 23 de agosto de 2012 na avenida Fábio Zahran com a Rua Borges de Medeiros, a condutora do automóvel não respeitou a sinalização e acabou batendo na moto. O motociclista sofreu graves ferimentos, passou por cirurgia e ao longo do tratamento, a vitima ficou com sequelas no braço.
Na época Uziel entrou com a ação pedindo um valor de 300 salários-mínimos, além de pensionamento a ser estipulado da data do acidente até o dia em que completasse 73 anos. Contudo o magistrado julgou a tese da condutora do automóvel de inexistir a responsabilidade sua no acidente, não ficou confirmado no processo.
Quanto ao pensionamento pretendido, a perícia técnica afirmou que, embora tenha ocorrido limitação parcial e permanente de 15% da amplitude do movimento do ombro esquerdo da vítima, isso não o impede de trabalhar.
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