Daniel Custódio Pedra, acusado de provocar um acidente de trânsito que quase matou um motociclista em Campo Grande, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo absolvição. A defesa sustenta que a vítima foi a única responsável pelo ocorrido.
O acidente aconteceu no dia 3 de janeiro de 2023, por volta das 12h, na Avenida Nelly Martins. Daniel conduzia uma Toyota Hilux quando teria colidido com uma motocicleta Honda Titan Fan 160, pilotada por um rapaz identificado como Lucas. Em decorrência da batida, Lucas sofreu lesões corporais graves e chegou a correr risco de vida.
Conforme relatos, os dois motoristas teriam se desentendido no trânsito momentos antes do acidente. O caso foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que atribuiu a Daniel a prática de tentativa de homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar.
No entanto, após a instrução do processo, o próprio MP pediu a desclassificação do crime para um fato menos grave. A Justiça acolheu o pedido e decidiu enquadrar, provisoriamente, a conduta de Daniel Custódio Pedra como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar disso, a defesa de Daniel apresentou recurso ao TJMS pedindo a absolvição total. Segundo os advogados, não há provas de que Daniel tenha sido o responsável pelo acidente. A tese é de culpa exclusiva da vítima. Eles afirmam que as imagens do acidente mostram que o motociclista trafegava em alta velocidade e teria caído após se assustar com uma manobra feita pela Hilux.
Ainda de acordo com a defesa, não há registro de atrito entre os veículos e nenhum dano foi constatado na caminhonete. Por isso, os advogados alegam ausência de dolo e de culpa por parte de Daniel, pedindo sua absolvição com base na tese de que a queda teria sido provocada exclusivamente pela própria conduta do motociclista.
As imagens do acidente foram registradas por câmeras de segurança e integram os autos do processo. Por outro lado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de manifestação da promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, defende a manutenção da decisão que desclassificou o crime, para que o acusado responda por lesão corporal culposa.
Segundo a promotora, “infere-se que, ao contrário do postulado pela defesa, a conduta do apelante foi a causa eficiente e determinante para a ocorrência do resultado lesivo. Portanto, a alegação de que a vítima teria agido de forma a provocar o evento danoso não encontra respaldo no conjunto probatório”.
O recurso segue em análise no Tribunal de Justiça.
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