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Justiça

Motorista que atropelou duas pessoas e arrastou uma no capô é condenado a 9 anos

Seguindo entendimento do STF, o juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou a prisão imediata de Landerson Correa Teixeira, que até então respondia ao processo em liberdade

23 maio 2025 - 14h52Vinícius Santos

O motorista Landerson Correa Teixeira, de 38 anos, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, por tentativa de homicídio contra duas pessoas em acidente de trânsito. 

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23) pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após julgamento pelo Conselho de Sentença, que decidiu pela condenação por maioria dos votos.

O caso aconteceu no dia 8 de maio de 2022, por volta das 6h30 da manhã, no cruzamento da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Verdes Mares, no bairro Coophavila II. 

Segundo o processo, Landerson conduzia um carro sob efeito de álcool, em alta velocidade, pela contramão, quando colidiu com uma motocicleta que era ocupada por dois primos — um homem e uma mulher, que, na época, era aluna da academia da Polícia Civil.

As vítimas sobreviveram, mas ficaram feridas e ainda sofrem com sequelas. Conforme relatos do processo e laudos periciais, uma das vítimas chegou a ser arremessada sobre o capô do carro, enquanto o motorista tentava fugir. 

A motocicleta foi lançada a 19 metros de distância do local do impacto, o que, segundo a perícia, demonstra a violência da colisão. Durante o julgamento, o réu afirmou que não se lembrava do acidente. Em todas as fases do processo, inclusive em plenário, negou ter consciência do atropelamento. 

Ele não possui antecedentes criminais, mas a conduta foi considerada grave pela Justiça. O juiz destacou a tentativa de fuga e a indiferença com o estado das vítimas como agravantes para a pena.

Consta nos autos que o réu não prestou qualquer tipo de socorro e não procurou oferecer apoio moral ou financeiro às vítimas após o acidente. As declarações foram confirmadas pelas vítimas durante o julgamento.

A defesa de Landerson pediu a absolvição, alegando que ele não teve intenção de matar e que teria agido com imprudência ou imperícia, sem assumir risco consciente. Também pediu a desclassificação do crime para lesão corporal. No entanto, o Conselho de Sentença não acolheu os pedidos da defesa e optou por manter a acusação de tentativa de homicídio.

Além da pena de prisão, Landerson foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, com correção monetária. Por determinação do juiz, o réu deverá ser preso imediatamente. O mandado de prisão foi expedido com validade até 22 de maio de 2041.

A decisão está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o cumprimento imediato da pena nos casos julgados pelo Tribunal do Júri. Segundo o STF, a soberania das decisões do júri popular autoriza a execução da pena mesmo que ainda exista possibilidade de recurso.

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