O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites Lacerda, emitiu uma resolução que estabelece diretrizes para o encaminhamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) e outros procedimentos investigatórios de natureza criminal ao comando dos juízes. A medida, está publicada no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (27).
Anteriormente, os promotores submetiam ao Poder Judiciário apenas pedidos específicos, como busca e apreensão e quebra de sigilos telefônicos, bancários e fiscais. A resolução agora estabelece que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal estejam sujeitos ao controle judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 89.837/DF. Na decisão, o Relator Ministro Celso de Mello, determinou que o juiz natural supervisione todas as ações do Ministério Público, independentemente da implementação do juiz das garantias na jurisdição correspondente.
De acordo com a resolução, os promotores são agora obrigados a submeter ao Poder Judiciário todos os procedimentos, desde o início até o eventual arquivamento. No entanto, ressalta-se que não é necessário encaminhar ao Judiciário as notícias de fato que não resultaram na abertura de inquérito.
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F (Foto: Divulgação/MPMS)


