Foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma emenda que altera o regimento interno, referente ao prazo de devolução dos chamados pedidos de vista processuais, ação que ocorre quando um ministro pede mais tempo para análise de um caso, resultando na suspensão do julgamento. A partir de agora fica definido o prazo de 90 dias para os pedidos.
De acordo com o advogado, atuante na área cível e trabalhista, Thiago Vargas Gusmão, de 34 anos, o regimento interno do STF já previa um prazo para devolução de pedidos de vista, contudo, não havia qualquer efetividade no cumprimento, implicando na retenção do processo que demora até anos para ser julgado.
Como exemplo, o Recurso Extraordinário nº 188083, chegou no STF em 1995. Em maio de 2006 foram solicitadas vistas pelo Ministro Eros Grau. O processo voltou para julgamento apenas em novembro de 2014, julgado em 5 de agosto de 2015. “O que se espera com essa mudança do Regimento Interno é que haja significativa celeridade nesses julgamentos, uma vez que, por mais que o Ministro não devolva os autos no período de 90 dias, haverá liberação automática para julgamento”, explica o advogado Thiago Vargas.
Já quanto às decisões individuais dos ministros, o profissional detalha alguns pontos. “Quando estas implicarem em graves danos cuja reparação seja incerta, será imediatamente submetida ao plenário ou para a turma, ou seja, será submetida a uma votação colegiada, garantindo celeridade e eficácia das decisões, garantindo ao jurisdicionado uma maior garantia de imparcialidade do Poder Judiciário”, complementou.
Decisão
A decisão estabelece que após o novo período de 90 dias, os processos voltam a ser liberados automaticamente, permitindo a continuidade do processo na corte. O texto aprovado traz a seguinte determinação: “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”.
A sessão que resultou nas mudanças foi realizada em sessão administrativa fechada ao público, no plenário virtual e serão publicadas em janeiro de 2023.
Os pedidos de vista, até então, contam com prazo de 30 dias, contudo, não são liberados de maneira automática para julgamento, também não havendo a existência de sanção para ministros que não cumprirem. Dessa forma é habitual que os integrantes passem meses e até mesmo anos sem seguimento aos processos para que sejam julgados.
Um detalhe para o novo regimento é que as determinações anteriores às alterações, que ainda não tenham sido analisadas pelo colegiado, também deverão ser julgadas nas novas regras.
Por fim, consoante ao STF, prazo para adequação de antigos processos feitos pela corte será de 90 dias úteis.
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