A Justiça de Campo Grande condenou uma clínica e um médico ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma gestante, após erro em exame de ultrassonografia que apontou, de forma equivocada, a morte do embrião.
De acordo com os autos da 3ª Vara Cível, a paciente realizou o exame em 5 de janeiro de 2022. O laudo indicava ausência de batimentos cardíacos e movimentação fetal, além de um mioma de 10 centímetros.
A partir dessa informação, a gestante procurou atendimento de urgência no Hospital Universitário, onde foi internada para iniciar o protocolo de curetagem, incluindo o uso de misoprostol, medicamento abortivo.
Durante reavaliação feita pela equipe médica do hospital, foi constatada atividade cardíaca e movimentação do feto. O procedimento foi suspenso, e a gestação, então considerada de risco, foi mantida.
A paciente alegou que, após o episódio, ficou abalada emocionalmente e limitada em suas atividades rotineiras.
Já a clínica e o médico afirmaram que o exame de imagem tem caráter complementar e que a paciente não deveria ter iniciado o procedimento sem nova avaliação médica. Também alegaram que a gestação estava em fase inicial, o que poderia dificultar a detecção de sinais vitais.
No entanto, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que houve falha na condução do exame e na comunicação com a paciente. Testemunhas relataram que o médico afirmou verbalmente que o feto estava sem batimentos e orientou a retirada do embrião, entregando o laudo com essa indicação.
Para o magistrado, ficou comprovado que os profissionais não orientaram a paciente adequadamente e tampouco solicitaram exames confirmatórios. A sentença concluiu que houve imperícia e falha no dever de cuidado, determinando a condenação solidária da clínica e do médico.
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