Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), decidiram por unanimidade manter a condenação de um homem acusado de furtar uma bicicleta, para não o estimulá-lo a cometer outros crimes do tipo. Portanto, o homem terá que cumprir a sentença de 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 18 dias-multa.
Em sua fala, o relator do processo, Des. Jonas Hass Silva Jr., o recurso para que ele cumpra a pena em liberdade deveria ser rejeitado. “Embora o valor do bem furtado seja pequeno e o réu não tenha empregado violência ou grave ameaça, é reincidente, o que poderia significar um verdadeiro estímulo à prática de crimes contra o patrimônio a aplicação do princípio da insignificância”, afirmou o relator.
O desembargador complementou a informação dizendo que “deve-se prestigiar também esse dever de proteção estatal, cuja essência, a meu ver, reside no combate à impunidade, sob pena de abalar gravemente a ordem social. Desta forma, sendo o apelante contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, o que demonstra o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, revela-se inaplicável o princípio da insignificância.”
Caso
Consta no processo que no dia 6 de junho de 2018, por volta das 21h30, em Cassilândia, o denunciado visualizou uma bicicleta que estava do lado de fora da residência da vítima e então a subtraiu. Após perceber o sumiço da bicicleta, a vítima acionou a polícia e, após as diligências, os policiais militares encontraram o bem furtado na casa do réu.
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Réu terá que cumprir a sentença de 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto (Reprodução/Internet)



