O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a questão do marco temporal em terras indígenas, nesta quinta-feira (2). Após a finalização das sustentações orais o Procurador Geral da República (PGR) Augusto Aras se manifestou sobre a questão.
A Procuradoria se posicionou contra o marco temporal; ou seja, para o órgão, não é correta a tese de que os indígenas só podem ter as terras demarcadas se comprovado que a ocupavam antes da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988).
"Este procurador-Geral manifesta concordância com o afastamento do marco temporal, quando se verifica, de maneira evidente, que já houve apossamento ilícito da terra dos índios". Assim afirmou o PGR Augusto Aras na tarde desta quinta (2).
As terras indígenas estão intrinsecamente ligadas à proteção do meio ambiente, já que a cuidar da terra faz parte da tradição dos povos originários. "A terra, para os índios, é sagrada", disse Aras.
Mas, a advogada advogada Luana Ruiz Silva de Figueiredo, conhecida por atuar na Justiça contra invasões de terra, participou do julgamento e fez uma sustentação oral, ela diz ainda que apesar de Aras se posicionar contra o 'marco temporal' ele deixou o processo demarcatório como um ato de menor relevância.
"Importante observar que o PGF, apesar de se posicionar a favor dos Xokleng, é destacando o ponto mais espinhoso do Parecer quanto ao reconhecimento de um direito pré existente, deixando o processo demarcatório como ato administrativo de menor relevância por sua natureza meramente Declaratória, o que desestabiliza a ordem face a uma aparente roupagem de Legitimidade das invasões, o Parecer foi muito menos radical que o Voto do Relator Fachin apresentado quando o RE estava na pauta virtual", disse a advogada Luana Ruiz.
Além disso, a advogada pontuou que somente à vista dos documentos, laudos antropológicos e demais elementos de prova, será possível afirmar, de maneira segura, se uma dada terra foi ocupada tradicionalmente pelos índios.
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Advogada Luana Ruiz participou de julgamento no STF sobre demarcação de terras (Reprodução)


