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Justiça

Pena pode ser reduzida para mãe que cuida de bebê no presídio, determina STJ

Tribunal cria precedente ao equiparar amamentação e cuidado materno a trabalho prisional

21 agosto 2025 - 13h39Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o tempo em que mães presidiárias cuidam de seus filhos recém-nascidos na ala de amamentação pode ser contado como trabalho para efeito de remição de pena. A decisão abre precedente para situações semelhantes.

O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o desconto de pena relativo ao período em que uma mulher permaneceu na ala de amamentação cuidando do filho. 

O tribunal paulista entendeu que os cuidados maternos não se enquadram no conceito de trabalho previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que exige atividade manual ou intelectual com possibilidade de remuneração.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa argumentou que a permanência das mães com os filhos é um direito previsto na LEP, mas que impede o trabalho ou estudo durante esse período. Segundo a defesa, o convívio com os filhos contribui para a ressocialização das presidiárias, afastando-as de práticas criminosas, cumprindo assim uma das funções da pena.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que contar o tempo de cuidados maternos como trabalho é juridicamente admissível, a partir de interpretação extensiva do termo “trabalho” na LEP. Ele destacou que a medida garante equidade de gênero no acesso à remição, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas pelas mulheres encarceradas no cuidado de crianças pequenas.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ já reconhece atividades como leitura e artesanato para remição e que a Constituição Federal equipara ao trabalho o período de afastamento da gestante durante a licença-maternidade. "A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição de pena", concluiu Sebastião Reis Júnior.

O recurso foi analisado pela Terceira Seção do STJ, a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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