O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição de um cabo da Polícia Militar (PMMS), condenado por lesão corporal grave ao atirar contra um contrabandista durante uma tentativa de fuga, em Mundo Novo, no dia 23 de janeiro de 2024.
O policial foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto. Ele recorreu da decisão, alegando que agiu em legítima defesa putativa, pediu a redução da pena e a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis). No entanto, o TJMS rejeitou os argumentos.
Segundo o acórdão, a defesa não comprovou a alegação de legítima defesa putativa. O policial disparou contra o contrabandista quando ele já estava fugindo a pé e a uma distância de cerca de 40 metros, atingindo-o nas costas. A vítima estava desarmada e não representava ameaça iminente.
O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça defenderam a manutenção da condenação e o tribunal concordou, considerando que o disparo foi uma ação desproporcional e sem justificativa legal.
Além disso, o pedido de suspensão condicional da pena foi negado porque o policial possui maus antecedentes. O tribunal considerou que essa decisão está fundamentada e não prejudicou a defesa. De acordo com a decisão, o apelo foi aceito em parte.
A pena foi fixada definitivamente em 1 ano e 6 meses de reclusão. No mais, permanece irretocada a sentença. Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.
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