O plantão da Justiça de Campo Grande negou pedido de liminar que buscava suspender imediatamente os efeitos do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos munícipes campo-grandenses. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que acompanhou parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O pedido foi apresentado por meio de ação popular ajuizada pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que questiona a legalidade do reajuste aplicado pela administração da prefeita Adriane Lopes (PP). Na decisão, o magistrado entendeu que o autor da ação não comprovou a efetiva urgência da pretensão, requisito indispensável para análise durante o regime de plantão judiciário.
Segundo o juiz, a matéria apresentada não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas para apreciação durante o recesso forense. “Diante do exposto, não se enquadrando o presente pedido em nenhuma das possibilidades indicadas, determino sua redistribuição ao juízo competente, imediatamente ao encerramento do plantão, observadas as cautelas de praxe”, diz trecho da decisão.
Na ação contra o Município de Campo Grande, o advogado sustenta que atos normativos concretos teriam resultado em majoração real e expressiva do IPTU, atingindo contribuintes de forma desproporcional. Alega ainda afronta aos princípios constitucionais da legalidade tributária, transparência e moralidade administrativa.
Conforme a petição, os carnês do IPTU de 2026 teriam sido emitidos com reajustes que variam de 7% a até 396%, quando comparados com os valores cobrados em 2025. A argumentação destaca que, oficialmente, o município anunciou reajuste de 5,32%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), utilizado para correção inflacionária.
Apesar das alegações de possível dano aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto, a Justiça entendeu que o caso não deve ser tratado em regime de plantão, devendo aguardar a retomada normal das atividades do Judiciário.
Justiça está de "férias"
A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul está em recesso forense desde o dia 20 de dezembro, período que se estende até 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento, ficando o atendimento restrito a casos considerados urgentes.
As publicações oficiais e intimações judiciais voltam a ocorrer a partir de 7 de janeiro, quando os processos redistribuídos durante o plantão passam a ser analisados pelos juízos competentes.
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Valor do IPTU tem sido alvo de reclamação - (Divulgação)



