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Justiça

Prefeito tem bens bloqueados após distribuir cestas básicas em bairros pobres

A Justiça entende que a ação foi realizada para fins pessoais e eleitorais

01 abril 2020 - 09h05Da redação com informações do site UOL    atualizado em 01/04/2020 às 09h05

A Justiça de Alagoas bloqueou R$ 200 mil em bens móveis ou imóveis do prefeito de Teotônio Vilela (AL), João José Pereira Filho e de mais três funcionários do município por suspeita de aproveitarem a pandemia do novo coronavírus para distribuir cestas básicas e usar a máquina pública para fins pessoais e eleitorais.

De acordo com a matéria públicada no portal "UOL", no total, o bloqueio é de R$ 50 mil para cada um. A decisão, do dia 23/03, do juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, titular da comarca de Teotônio Vilela, acatou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), que acusou os quatro de improbidade administrativa.

Além do prefeito, as pessoas investigadas são Pedro Henrique de Jesus Pereira, secretário-chefe do Gabinete Civil; Giselda Barbosa de Souza Lins, secretária municipal de Assistência Social e o vereador André Antonio dos Santos, o André Novinho.

Na decisão, o magistrado destaca que as atitudes denunciadas pelo MPE mostram os réus se valendo do "estado de calamidade e pandemia provocados pelo novo coronavírus para fazer promoção de imagem pessoal, aproveitando-se da máquina pública."

No primeiro vídeo, a secretária aparece em cima de um caminhão distribuindo cestas básicas no bairro Gerais e explica que a suspensão da festa de São José, Padroeiro do bairro, ocorreu em decorrência da disseminação do coronavírus. Ela afirma ainda que a distribuição das cestas estava ocorrendo devido aos cuidados do prefeito com a comunidade.

Em um segundo vídeo, o vereador André Novinho discursa a favor do prefeito Joãozinho Pereira, da secretária Giselda e do secretário Peu Pereira, pela distribuição das cestas, básicas e aproveita o momento para destacar obras municipais, como a construção de três casas populares e revitalização de uma praça e da igreja do bairro.

O magistrado afirma que os vídeos veiculados pelos agentes públicos são suficientes para caracterizar o requisito dos "fundados indícios de responsabilidade". "Na inicial demonstram os indícios de irregularidades quando da distribuição dos alimentos, possivelmente oriundos da merenda escolar, como forma de promoção pessoal dos requeridos, com fins eleitoreiros, no âmbito do município de Teotônio Vilela, ainda mais em um momento em que todo o mundo trava verdadeira luta no combate a uma pandemia.”

“É de se reconhecer que tais condutas, como alega o MPE/AL, estariam contrárias às hipóteses permitidas pela Constituição Federal de 1988", ressalta o Juiz.

O magistrado explica que a decretação de indisponibilidade de bens, prevista na Lei n.º 8.429/92, não exige a prévia demonstração de eventual tentativa de dilapidação do patrimônio pelos acusados, pois, neste caso, "sustenta a doutrina que o periculum in mora seria implícito." "O interesse público subjacente tem prevalência sobre os interesses particulares, em especial quando o assunto é a reparação dos cofres públicos.”

Denúncia

O promotor de Justiça Rodrigo Soares, com apoio do NUDED (Núcleo de Defesa da Educação) do MPE, pediu à Justiça o bloqueio de bens e a perda de função pública dos acusados, que são as penas previstas para a violação da impessoalidade dispostas na Lei de Improbidade Administrativa.

"Alguns agentes políticos estão se valendo desse momento tão difícil de pandemia para buscar a promoção pessoal, isso considerando-se também que estamos em ano eleitoral. A constituição proíbe expressamente, com vistas no princípio da impessoalidade, tais atitudes", destaca o MPE.

O coordenador do NUDED, promotor de Justiça, Lucas Sachsida, afirma que "é nítido que os réus se valem de estado de calamidade e pandemia provocados pelo coronavírus para utilizar da máquina pública, notadamente bens e servidores públicos no exercício da função, fazerem promoção pessoal, sobretudo considerando que estamos em ano eleitoral".  

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