O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, apresentou alegações finais e pediu à Justiça a condenação de Luiz Antônio Moreira, Michela Ximenes Castellon, Carlos Almeida de Araújo, Mauro Raupp Estrela, Marcus Rossetini de Andrade Costa, José Scarpin Ramos, além das empresas Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda e Lab Pack Produtos Hospitalares Ltda.
Segundo o MPMS, os acusados agiram em conjunto, de forma dolosa, para fraudar e direcionar dois pregões eletrônicos destinados à compra de reagentes laboratoriais pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, no ano de 2016. O objetivo, conforme a denúncia, foi beneficiar diretamente os empresários e as empresas citadas.
O Ministério Público afirma que houve manipulação da formação de preços, com elevação artificial dos valores dos reagentes laboratoriais, gerando danos aos cofres públicos e vantagens indevidas às empresas Neoline e Lab Pack e aos demais réus.
De acordo com o MPMS, tratou-se de uma atuação coordenada e intencional para garantir que as empresas acusadas continuassem fornecendo os produtos, mesmo sem respaldo técnico ou jurídico.
O promotor explica que, com o equipamento pertencente ao patrimônio do Estado completamente inservível, os próprios empresários simularam uma situação de fornecimento exclusivo, impedindo a participação de outras empresas e comprometendo a lisura do processo licitatório.
O prejuízo aos cofres públicos, segundo o Ministério Público, foi de R$ 2.257.978,07. Em um dos contratos analisados, referente à tomada de preços nº 126/2016, foi constatado um sobrepreço de 155,02% em comparação com o valor médio de mercado para os itens selecionados.
“O que se verifica é que os requeridos frustraram o caráter competitivo e a própria licitude dos procedimentos licitatórios, com vantagens patrimoniais indevidas e lesão ao erário”, afirmou o promotor Adriano Lobo Viana de Resende.
O MPMS afirma que os acusados violaram o artigo 10, incisos V e VIII, e o artigo 3º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por contratarem de forma superfaturada uma empresa previamente escolhida, contrariando os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Segundo a promotoria, os envolvidos usaram uma justificativa considerada inidônea e falsa para direcionar a contratação dos reagentes de uma marca específica, fornecida exclusivamente pelas empresas Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda e Lab Pack Produtos Hospitalares Ltda.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul requereu que a Justiça julgue procedente a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, condenando todos os réus nos termos do pedido inicial.
O valor da causa ultrapassa R$ 6 milhões. Agora, os demais réus deverão apresentar suas alegações finais, e caberá à Justiça decidir se condena ou não os acusados.
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