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Promotora diz que estudante assumiu risco de matar e defende júri popular

Em alegações finais, Lívia Carla Guadanhim Bariani pediu que João Vitor Fonseca Vilela seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri

25 junho 2025 - 11h25Vinícius Santos

A promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani defendeu, em alegações finais apresentadas à 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que o estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, seja levado a julgamento popular. 

Ele é acusado de atropelar e matar a corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, em um acidente ocorrido no dia 15 de fevereiro deste ano, na rodovia MS-010, em Campo Grande.

Além da acusação de homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar —, a promotora também imputa a João Vitor a tentativa de homicídio contra outra corredora, Luciana Timóteo da Silva Ferraz, que também foi atingida e sobreviveu ao impacto.

O caso aconteceu quando João Vitor conduzia um veículo automotor supostamente sob efeito de álcool. Ele chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul após pouco mais de 30 dias detido.

Na manifestação do Ministério Público, a promotora afirmou que “vislumbra-se que o homicídio qualificado narrado foi cometido com dolo, haja vista que, por meio da conduta do agente e das circunstâncias extraídas do fato, tem-se que ele estava embriagado quando na direção de seu veículo automotor e ainda transitava de forma perigosa”.

Ainda conforme a promotora, “assim, o acusado com sua conduta gerou um risco qualificado e uma elevada probabilidade de gerar o resultado, tendo, portanto, assumido o risco de matar alguém (dolo eventual), devendo ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri”.

Lívia Carla reforça que há elementos para que o caso siga ao julgamento popular. “Desta feita, impõe-se ao presente caso a decisão de pronúncia, para que o acusado seja julgado em plenário, de modo que a matéria seja submetida à apreciação do Conselho de Sentença”.

Ela ainda destacou trecho do interrogatório prestado por João Vitor, na fase policial, no qual ele teria confirmado que havia ingerido bebida alcoólica. “Ainda, o acusado confessou em seu interrogatório, na fase inquisitorial, que consumiu bebida alcoólica momentos antes de conduzir o veículo automotor”.

Conforme conclui a promotora, “sendo assim, havendo provas suficientes para comprovar a materialidade e a autoria delitiva, impõe-se ao presente caso a decisão de pronúncia, para que seja o acusado João Vitor Fonseca Vilela julgado em plenário, de modo que a matéria seja submetida à apreciação do conselho de sentença”.

A defesa de João Vitor, representada pelo advogado criminalista José Roberto da Rosa, contesta a tese de dolo eventual. O defensor pede a desclassificação da conduta para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

A defesa deve ser intimada para apresentar suas alegações finais. Em seguida, o juiz Aluízio Pereira dos Santos vai decidir se pronuncia ou não o réu. Caso seja pronunciado, João Vitor será levado a júri popular.

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