A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental e determinou o pagamento de indenização a uma ex-companheira, vítima de um relacionamento fraudulento com fins financeiros.
Segundo os autos, o réu simulou envolvimento amoroso com uma mulher 12 anos mais velha, viúva, e a induziu a realizar transferências que somaram cerca de R$ 40 mil. O vínculo foi rompido após a vítima se recusar a fazer novos repasses. Ela então ajuizou ação por danos morais e materiais.
A Justiça de São Paulo havia condenado o homem ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O réu recorreu ao STJ, alegando não haver ato ilícito nem obrigação de indenizar.
No julgamento do recurso, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que a conduta do réu se enquadra no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato. Para o colegiado, ficaram comprovadas a vantagem ilícita, o uso de meios fraudulentos e o engano da vítima.
A ministra afirmou que os valores não foram transferidos como parte de um relacionamento legítimo, mas sim como resultado da manipulação emocional promovida pelo réu, que explorou a vulnerabilidade da mulher e inventou dificuldades financeiras para obter os recursos.
Mesmo sem coação direta, o STJ entendeu que houve ato ilícito, pois a vítima agiu sob falsa percepção do relacionamento. Com isso, foi mantido o direito à indenização tanto pelos prejuízos financeiros quanto pelos danos emocionais sofridos.
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