O juiz Guilherme Henrique Berto de Almada pronunciou Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, Danilo Alves Vieira da Silva, Cleiton Torres Vobeto, Patrick Eduardo do Nascimento e Noemi Matos de Oliver pelo homicídio de Hugo Vinícius Skulny Pedrosa, de 19 anos, ocorrido na madrugada de 25 de junho de 2023, no município de Sete Quedas, Mato Grosso do Sul.
A decisão substitui a sentença anterior, proferida em janeiro deste ano pelo juiz Túlio Nader Chrysostomo, que havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Pronúncia e tipificação dos réus
- Rúbia Joice de Oliver Luvisetto: homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal) e crime previsto no art. 211 do Código Penal (ocultação de cadáver). A sentença aponta que ela coordenou com os demais corréus a retirada da vítima da residência e forneceu o veículo utilizado no transporte.
- Danilo Alves Vieira da Silva: homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV) e crime previsto no art. 211. Danilo confessou os disparos, o transporte da vítima e o uso do facão.
- Cleiton Torres Vobeto (“Maninho”): homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos III e IV) e crime previsto no art. 211. Participou do transporte da vítima e dos golpes de facão.
- Patrick Eduardo do Nascimento: fraude processual (art. 347, parágrafo único). Orientou a ocultação de vestígios de sangue na residência e ajudou a esconder o veículo.
- Noemi Matos de Oliver: fraude processual (art. 347, parágrafo único).
Os fatos - Conforme consta em sentença, no período noturno de 24 de junho de 2023, ocorreu uma festa no estabelecimento “Posto do Arnóbio”, localizado no Paraguai, que perdurou até a madrugada. Durante o evento, Rúbia, Danilo e Cleiton deixaram a festa juntos, em um veículo VW/Saveiro, cor prata, de propriedade de Rúbia, com destino à residência dela.
Hugo permaneceu na festa e, após receber mensagens de Rúbia, decidiu se deslocar até a residência. Para isso, solicitou carona a um colega, que o conduziu até as imediações da casa de Rúbia.
Ao chegar, teve o acesso à residência permitido e se deparou com Rúbia, Danilo e Cleiton. Nesse momento, Danilo sacou uma arma de fogo e disparou contra a vítima, derrubando-a ao solo.
Ainda viva, a vítima foi colocada na carroceria do veículo e transportada até a propriedade rural “Sítio La Pacho”, situada na Rodovia MS-160, entre Sete Quedas e Tacuru.
No local, Cleiton e Danilo desferiram golpes de facão na região torácica de Hugo, causando as lesões que levaram à morte. Posteriormente, o corpo esquartejado foi lançado no Rio Iguatemi.
Enquanto isso, Rúbia recebeu seu padrasto, Patrick, e ambos passaram a ocultar vestígios de sangue na residência. Posteriormente, Rúbia deixou Danilo em casa e, seguindo orientação de Patrick, escondeu o veículo usado no crime em sua residência.
Circunstâncias e qualificadoras - Consta ainda que o homicídio foi cometido por motivo torpe, em razão de ciúmes: Rúbia não aceitava o término do relacionamento com Hugo e Danilo agiu por repulsa ao interesse que Rúbia ainda nutria pela vítima. O crime também ocorreu com emprego de meio cruel, dificultando a defesa da vítima.
Rúbia é apontada como “pivô” da situação, por coordenar o crime e fornecer o veículo usado no transporte da vítima. Danilo confessou em interrogatório o disparo, o transporte da vítima e o uso do facão.
Prisões preventivas - A prisão preventiva de Rúbia, Danilo e Cleiton foi mantida, considerando a gravidade concreta do crime e a necessidade de preservar a ordem pública. O juiz destacou que não houve alteração no estado de fato e de direito desde a decretação da segregação cautelar.
Recursos - Os réus ainda podem recorrer da decisão, o que pode atrasar a marcação do júri popular. Após o término dos prazos recursais, a data do julgamento será definida pelo Tribunal do Júri.
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Hugo e Rubia (Foto: Reprodução)



