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TJ derruba decisão que mandava acusados por morte de jogador a júri popular

"Excesso de linguagem" usado pelo juiz de 1ª instância prejudicou a sentença, que deverá ser refeita, segundo o Tribunal de Justiça

16 junho 2025 - 09h50Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou recentemente uma sentença de pronúncia emitida pelo juiz Túlio Nader Chrysostomo. A decisão original, proferida em janeiro deste ano, determinava que Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, Danilo Alves Vieira da Silva, Cleiton Torres Vobeto, Patrick Eduardo do Nascimento e Noemi Matos de Oliver fossem a júri popular. 

Eles são acusados de envolvimento no assassinato de Hugo Vinícius Skulny Pedrosa, de 19 anos, ocorrido na madrugada de 25 de junho de 2023, no município de Sete Quedas, Mato Grosso do Sul. A anulação da sentença atende a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). 

O TJMS, instância superior, determinou que uma nova sentença seja proferida no caso, após constatar "excesso de linguagem com profunda valoração meritória" por parte do magistrado. Conforme o acórdão, "o magistrado a quo, a meu ver, extrapolou os limites da análise necessária, emitindo, de fato, juízo valorativo extensivo sobre a incidência das qualificadoras em destaque". A nova decisão pode demandar mais tempo para um desfecho processual.

Conforme o acórdão do TJMS, o recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual e pela ré Rúbia Joice de Oliveira, contestando a decisão anterior que pronunciou os acusados por infrações ao Código Penal. O Ministério Público argumentou a nulidade da sentença de pronúncia devido ao excesso de linguagem e valoração meritória, solicitando a pronúncia dos acusados com base em artigos específicos do Código Penal.

A defesa de Rúbia Joice de Oliveira buscava a reforma da sentença para impronunciar a acusada, alegando ausência de indícios suficientes de autoria. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.

O relator do caso, Desembargador José Ale Ahmad Netto, destacou que a decisão de pronúncia deve ser fundamentada de forma comedida, sem influenciar o ânimo dos jurados. O magistrado original extrapolou os limites necessários, emitindo juízos valorativos extensivos sobre a incidência das qualificadoras do crime, o que pode influenciar a deliberação do júri. 

O relator afirmou que "o excesso de linguagem não se adstringiu a uma frase ou mesmo a um parágrafo, hipótese em que, bastaria expurgar o trecho da decisão, que não ficaria prejudicada em sua compreensão integral".

O TJMS decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade alegada pelo Ministério Público Estadual, prejudicando as análises das demais teses recursais da acusação e da defesa. Uma nova sentença de pronúncia ou impronúncia dos réus será proferida, seguindo os critérios legais estabelecidos.

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