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Justiça

Saiba onde encontrar a Justiça Itinerante nesta semana

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União

18 agosto 2025 - 07h30Sarah Chaves
Dr Canela

Dois ônibus da  Justiça Itinerante deslocam-se em bairros diferentes e atendem os cidadãos interessados de segunda a quinta-feira no período da manhã (das 7 horas às 11h30). O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Confira a rota:

Segunda (18/8)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça,  s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Santo Amaro - Rua Ministro José Linhares, s/n (esquina com a Rua Yokohama) em frente à UPA

Terça-feira (19/8)
Unidade I: JD. Noroeste - Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF
Unidade II: Nova Lima - Rua Ida Baís, 19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco 

Quarta-feira (20/8)
Unidade I: Piratininga - Rua Dona Carlota,94, em frente à E.M Prof° Adair Oliveira
Unidade II: Dom Antônio Barbosa - Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à  E.M Pe. Tomaz Ghirardelli

Quinta-feira (21/8)
Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde
Unidade II: Aero Rancho –Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à praça

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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Dr Canela
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