A Lei 5.429, de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PDT), que proíbe a venda de slimes com bórax foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7). Proibição vale também para outras gelecas com a substância, tanto para utilização quanto para comercialização.
Estão estabelecidas penalidades, previstas no Código de Defesa do Consumidor, para quem desrespeitar a norma. A multa deverá ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
O bórax (borato de sódio) é uma substância utilizada pela indústria de produtos de limpeza e cosméticos. O uso na fabricação do slime serve para dar liga e elasticidade ao produto. A dosagem incorreta pode causar males para a respiração e pele.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado para alertar os casos de intoxicação envolvendo a utilização do bórax e reiterou que a substância não é regulamentada para utilização em slimes ou gelecas.
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Autor da Lei, deputado Jamilson Name 



