O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que as plataformas digitais poderão ser civilmente responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou ilegais postados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia, caso não removam o material após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu representante legal.
A decisão representa uma mudança significativa na forma como a responsabilidade das plataformas digitais será interpretada no país.
O entendimento até então vigente previa que redes sociais e outros provedores só poderiam ser responsabilizados judicialmente se não cumprissem uma ordem expressa da Justiça para remover determinado conteúdo.
Com a nova tese definida pelo STF, as plataformas passam a ter o dever de avaliar e agir com base em notificações extrajudiciais em casos de conteúdos ofensivos.
Caso optem por manter publicações que, posteriormente, venham a ser consideradas ilegais pela Justiça, poderão ser responsabilizadas civilmente.
Casos específicos
Para crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria , o procedimento atual permanece: as plataformas só são obrigadas a retirar o conteúdo mediante decisão judicial.
O STF entendeu que, nesses casos, deve prevalecer a proteção à liberdade de expressão.
Já nos casos mais graves, como discursos de ódio, racismo, apologia à pedofilia, incitação à violência ou ataques à ordem democrática (como defesa de golpe de Estado), o tribunal definiu que as plataformas devem agir de forma proativa, mesmo sem notificação prévia ou decisão judicial.
A omissão nesses casos também poderá resultar em responsabilização.
A decisão deve levar as empresas de tecnologia e redes sociais a reverem seus protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, ampliando sua atuação para prevenir a circulação de publicações que atentem contra direitos fundamentais, como a dignidade, a imagem e a honra das pessoas.
Base jurídica
A tese vencedora considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para remoção de conteúdo, não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais.
Assim, o STF entendeu que o dispositivo é parcialmente inconstitucional e precisa ser reinterpretado até que o Congresso aprove uma nova legislação.
A decisão não afeta as normas específicas da legislação eleitoral, que continuam válidas conforme os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, o Supremo também reafirmou a possibilidade de responsabilização com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet, especialmente no caso de contas falsas ou inautênticas que causem danos a terceiros.
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