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Justiça

STF nega habeas corpus a Iran Coelho, afastado do TCE-MS

Defesa do conselheiro pedia que ele retornasse ao cargo

27 janeiro 2023 - 10h50Sarah Chaves    atualizado em 27/01/2023 às 12h21

O pedido de Habeas Corpus em que o conselheiro Iran Coelho das Neves,  afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pedia para  retornar ao exercício de suas funções, foi indeferido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Neves é investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi afastado do cargo por 180 dias e está sob monitoração eletrônica.

No Habeas Corpus, sua defesa pedia que ele retornasse ao cargo sob alegação de que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação. Argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas, incluindo a própria eleição interna, que foi cancelada.

Em seu entendimento, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente.

De acordo com o ministro, o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitido em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.

Confira a decisão.

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