O pedido de Habeas Corpus em que o conselheiro Iran Coelho das Neves, afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pedia para retornar ao exercício de suas funções, foi indeferido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Neves é investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi afastado do cargo por 180 dias e está sob monitoração eletrônica.
No Habeas Corpus, sua defesa pedia que ele retornasse ao cargo sob alegação de que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação. Argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas, incluindo a própria eleição interna, que foi cancelada.
Em seu entendimento, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente.
De acordo com o ministro, o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitido em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.
Confira a decisão.
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