O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (9) a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu o habeas corpus apresentado pelo advogado sul-mato-grossense Oswaldo Meza Baptista em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O pedido buscava a revogação das medidas cautelares impostas a Bolsonaro. A defesa também solicitava o afastamento da Súmula 606 do STF, que impede habeas corpus originário contra decisões de Turma ou do Plenário.
Na decisão, Barroso ressaltou que a jurisprudência da Corte é pacífica sobre o tema. A Súmula 606 estabelece que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra decisão de Turma ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou recurso. O ministro citou diversos precedentes que reafirmam esse entendimento.
Com base nisso, o presidente do STF não conheceu o pedido.
Advogado Oswaldo Meza Baptista - Foto: Reprodução / Redes SociaisMedidas cautelares contra Bolsonaro
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, e utiliza tornozeleira eletrônica. A Polícia Penal do Distrito Federal foi encarregada de monitorar integralmente as medidas, com equipes em tempo real no endereço do ex-presidente.
Moraes também determinou:
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- vistorias nos veículos que saírem da residência, com envio diário dos relatórios ao juízo;
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- monitoramento presencial na área externa da casa, devido ao risco de acesso por imóveis vizinhos.
As medidas foram reforçadas após manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
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STF; justiça (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)



