O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões da Justiça do Rio de Janeiro que resultaram no afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A decisão, que agora aguarda análise pelo Plenário, destaca a relevância do interesse social relacionado à prática desportiva. Mendes enfatiza que, em princípio, não é possível desconsiderar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos ligados às entidades desportivas e à prática do desporto no país.
O ministro apontou que o afastamento de Rodrigues poderia acarretar danos graves e irreparáveis à coletividade. Destacou que a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como representante legítimo da CBF. Isso poderia comprometer a participação da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, cujo prazo de inscrição se encerra hoje (5).
A decisão proferida na ADI 7580, proposta pelo PCdoB, busca que o STF fixe uma interpretação para assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas.
Além disso, pleiteia o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com entidades desportivas, fundamentado na proteção do consumidor.
A íntegra da decisão proferida por Gilmar Mendes está disponível para consulta (aqui).
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