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Justiça

STJ mantém Ronaldo Chadid afastado do TCE-MS em meio a processo por corrupção

O conselheiro é investigado por vender decisões em decorrência de seu cargo; está afastado das funções desde dezembro de 2022, mas, ainda assim, continua recebendo salário

16 novembro 2025 - 15h09Vinícius Santos     atualizado em 16/11/2025 às 15h09

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid, permanece afastado do cargo por decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chadid está fora do tribunal desde dezembro de 2022, após uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema de corrupção no órgão.

O conselheiro é réu em Ação Penal Originária proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), derivada da Operação Lama Asfáltica. Chadid havia solicitado a revisão da prorrogação de seu afastamento, alegando que não existiriam fatos recentes que justificassem a medida. 

A Corte Especial, porém, negou provimento ao recurso, mantendo o afastamento. Chadid é acusado de lavagem de dinheiro, por supostamente ocultar e dissimular a origem e a propriedade de valores obtidos, direta ou indiretamente, por meio de infrações penais. 

Ele também é acusado de solicitar e receber vantagem indevida em razão de sua função, além de praticar atos de ofício em desrespeito ao dever funcional, incluindo a "venda" de decisões.

Durante a operação da Polícia Federal, foram apreendidos R$ 889.660,00 na residência de Chadid e R$ 729.600,00 na casa de uma servidora, Thaís Xavier Ferreira da Costa, numerário que, segundo os indícios, pertenceria ao conselheiro. Parte desses valores teria sido recebida na própria sede do TCE-MS.

A decisão do STJ reforça que o afastamento é necessário diante da gravidade das condutas imputadas, visando prevenir a reiteração delitiva. A Corte entendeu que a permanência de Chadid no cargo poderia comprometer a produção de provas, já que servidores do Tribunal foram arrolados como testemunhas na ação penal, além de representar risco à ordem pública e à imagem institucional.

O afastamento também é justificado pelo vínculo funcional dos supostos crimes, que teriam sido cometidos no exercício abusivo do cargo, prejudicando a reputação e a credibilidade do TCE-MS. Além disso, a medida visa assegurar a aplicação da lei penal, incluindo a possibilidade de perda do cargo em caso de condenação, conforme o art. 92, I, do Código Penal.

A alegação de Chadid de ausência de contemporaneidade — já que os supostos crimes ocorreram há mais de cinco anos — foi refutada pela Corte. Segundo o STJ, a necessidade da cautela se verifica no momento da decretação ou prorrogação da medida, e não se restringe à época da infração, especialmente em crimes que se projetam no tempo.

O relator da matéria foi o ministro Francisco Falcão. A decisão unânime da Corte Especial, em sessão virtual realizada entre 5 e 11 de novembro de 2025, contou com os votos dos ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o presidente do STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura esteve impedida de participar.

Com isso, a volta de Ronaldo Chadid ao cargo de conselheiro do TCE-MS está vetada, e seu afastamento segue prorrogado até a conclusão da instrução criminal.

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