O ministro Humberto Martins negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do DJ Ivis, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas argumentações o ministro disse que o pedido não traz documentos que demonstrem a real situação do processo, e que saber sequer se o STJ tem a competência para apreciar o pedido.
Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, foi preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens onde ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.
Não foi a defesa do artista que entrou com o pedido no STJ, mas sim um perito judicial, que alegou que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.
"Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente", fundamentou o ministro. Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.
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Iverson de Souza Araújo foi preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha (Reprodução)



