O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. O acusado admitiu ter levado os produtos, que seriam destinados à sua filha bebê.
O caso ocorreu em Minas Gerais, em processo de 2022. Na época, o homem confessou que cometeu o furto por estar "passando por necessidade" e relatou que havia tentado um adiantamento de salário, mas não obteve sucesso.
A Justiça de Minas Gerais havia condenado o segurança a dois anos de reclusão, substituindo a pena por medidas restritivas de direito. Contra essa decisão, foi interposto recurso que chegou ao STJ, também conhecido como "Tribunal da Cidadania".
Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado entendeu ser possível afastar a tipicidade da conduta, mesmo considerando que o furto havia sido qualificado pelo abuso de confiança.
O entendimento seguiu a argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, considerando o contexto de crime famélico, uma circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação.
O tribunal aplicou o princípio da insignificância, mesmo em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a medida, como ocorreu nesse caso. Assim, o STJ reverteu a condenação, levando em conta a natureza dos produtos furtados e o contexto da subtração.
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Ministro Sebastião Reis Junior - (Foto: Max Rocha/STJ)



