O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de uma liminar, que a prefeita de Sidrolândia, Vanda Cristina Camilo, suspenda uma licitação no valor de R$1.441.481,22. A licitação visava à aquisição de computadores, notebooks e monitores. A decisão foi tomada pelo conselheiro Flávio Esgaib Kayatt.
A determinação do conselheiro segue uma análise da equipe técnica do TCE, que apontou várias irregularidades no processo licitatório: 1. ausência de publicação do Plano Nacional de Contratações Anual no PNCP; 2. deficiências no estudo técnico preliminar; 3. deficiências na pesquisa de preços; 4. deficiências no edital. A equipe técnica do TCE-MS destacou que essas irregularidades poderiam comprometer a competitividade do procedimento licitatório.
O conselheiro Flávio Esgaib Kayatt enfatizou a importância da verificação do preço de mercado para garantir que o resultado da licitação seja vantajoso para a administração pública. Ele afirmou que a situação encontrada nos autos demonstra uma fragilidade na obtenção e comprovação do preço de referência, o que pode resultar em uma contratação desvantajosa e prejuízo ao erário.
"A verificação do preço de mercado é elemento indispensável para avaliar se o resultado da licitação é vantajoso para a Administração. Portanto, o encaminhamento desses documentos, bem como da metodologia para definição do preço de referência (média, mediana, valores excluídos, etc.), é imprescindível para o exercício do controle prévio. A situação encontrada nos autos demonstra uma fragilidade na obtenção e comprovação do preço de referência, causando evidente risco de contratação desvantajosa e de prejuízo ao erário", destacou o conselheiro.
Determinações - O conselheiro determinou que a prefeita de Sidrolândia, Vanda Cristina Camilo, promova a suspensão imediata e cautelar do Pregão Eletrônico nº 38/2024, na fase em que se encontrar. Além disso, foi solicitado o encaminhamento da republicação do edital ou, caso decida anular definitivamente o pregão, o envio do comprovante de anulação ao TCE-MS.
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